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 Parcelamento da arrematação


 A hipótese de parcelamento constará no edital, quando autorizada pelo Juízo. O parcelamento  máximo é de 30 (trinta) meses,  sendo que a entrada mínima é de  25% (vinte e cinco por cento) do bem mais a comissão do Leiloeiro à vista. Enviar propostas para: [email protected]

Se houver interesse de parcelamento deverá ser entregue uma petição ao juiízo com antecedência, entre em contato conosco para suporte se necessário.

OBS: O  parcelamento é possível apenas se estiver previsto no edital. 


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