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 Impostos e Multas Pendentes


  Essa situação é definida por cada Tribunal ou Juízo responsável pelo leilão. As regras referentes aos impostos ou multas pendentes serão explicitadas nos respectivos editais. 

De acordo com a Lei de Falências (11.101/05) e também o parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, não há sucessão tributária para quem compra bens em leilões judiciais.

Vale ressaltar que em muitos casos das multas e impostos podem ser anulados, entre em contato com nossa equipe para uma orientação ou com seu advogado de confiança.


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