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Entrega do Bem
O bem deverá ser retirado pelo arrematante depois de ser expedido pelo cartório o respectivo “mandado de entrega”. O mandado deverá ser retirado pelo arrematante em cartório. De acordo com alterações legais feitas pela Lei 11.382/06, os Embargos à Arrematação, recurso que eventualmente poderá ser interposto pelo executado, não tem efeito suspensivo da venda, isto é, não suspende a entrega do bem.
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